CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 31
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece se Você Deixar de Ceder a Passagem? Uma Análise do Artigo 31 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas regras para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Uma delas, fundamental para a convivência harmoniosa nas vias, está detalhada no artigo 31. Este artigo define as consequências para quem não cumpre a norma de dar preferência de passagem em determinadas situações.

O Princípio Básico: Quem Deve Parar?

O artigo 31 do CTB é claro ao estabelecer que é dever de todo condutor ceder a passagem aos demais veículos em algumas circunstâncias específicas. A ideia central é evitar colisões e garantir que o fluxo se mantenha de forma organizada, protegendo a vida e a integridade de todos os usuários da via.

Situações onde a Preferência é Obrigatória:

Para entender completamente o artigo, é importante saber em quais momentos essa obrigação de ceder a passagem se aplica. Geralmente, a preferência é devida em:

  • Entradas e Saídas de Vias: Ao entrar em uma via pública a partir de um imóvel, terreno, estacionamento ou qualquer outro local não público, o condutor deve sempre ceder a passagem aos veículos que já circulam na via principal. Da mesma forma, ao sair dessas áreas para uma via pública, a preferência é dos que já trafegam.
  • Rotatórias (Circular): Ao ingressar em uma rotatória, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que já se encontram circulando dentro dela.
  • Veículos em Deslocamento em Sentido Oposto: Quando um veículo precisa fazer uma manobra que o obriga a cruzar ou adentrar o fluxo de veículos em sentido contrário, ele deve aguardar a passagem destes.

A Infração: Qual a Penalidade?

Deixar de cumprir a determinação de ceder a passagem, conforme previsto no artigo 31, configura uma infração de trânsito. Essa infração é classificada como média.

As penalidades para essa infração incluem:

  • Multa: Um valor pecuniário é aplicado ao condutor infrator.
  • Pontos na CNH: A infração acarreta a adição de pontos ao prontuário do condutor, que podem levar à suspensão do direito de dirigir caso o limite de pontos seja atingido.

Por Que Essa Regra é Tão Importante?

O descumprimento do artigo 31 pode ter consequências graves. A falta de respeito à preferência de passagem é uma das principais causas de acidentes de trânsito, especialmente em cruzamentos e entradas de vias. Ao ceder a passagem, o condutor demonstra responsabilidade e contribui para um trânsito mais seguro e menos caótico.

Portanto, é fundamental que todos os motoristas conheçam e pratiquem o que o artigo 31 determina, garantindo a segurança de todos e evitando transtornos e penalidades.